Veja o que mudou em cada constituição que o Brasil já teve até chegar na atual Constituição Cidadã, aprovada em 1988 após o fim da Ditadura Militar.
Constituições do Brasil
Veja abaixo um resumo das principais medidas previstas nas 7 Constituições brasileiras:
Criadas sob regimes autoritários (3)
Aprovadas por Assembleias Constituintes (4)
1824
Brasil Império
A primeira Constituição brasileira foi imposta pelo imperador Dom Pedro I, que dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823. No ano seguinte, em 25 de março, foi promulgada a Carta, que tinha 179 artigos.
A Constituição de 1824 traz o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador
As eleições são indiretas e censitárias, ou seja, o direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido.
A Constituição de 1824 durou 65 anos e foi a que teve a duração mais longa na história do Brasil. Ela deixou de valer após uma ruptura: a passagem do Brasil Império para o Brasil República.
1891
Brasil República
Em 24 de fevereiro de 1891 nasceu a segunda Constituição do Brasil. As mudanças começaram a ser gestadas após a proclamação da República, em 1889. O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, e Rui Barbosa, seu vice, nomearam uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte.
As principais inovações desta Constituição foram:
instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo;
estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos;
separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus.
1934
Segunda República
A Constituição, de 16 de julho de 1934, traz a marca da presidência de Getúlio Vargas das diretrizes sociais. Entre as medidas adotadas pela Carta, aprovada por uma Assembleia Constituinte, estavam:
maior poder ao governo federal;
voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos,
direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos;
criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho;
criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular.
Essa Constituição sofreu três emendas em dezembro de 1935, destinadas a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, segundo o texto, "movimento subversivo das instituições políticas e sociais".
1937
Estado Novo
Em um novo momento de ruptura institucional, nasceu a Constituição de 1937, imposta por Getúlio Vargas. Ele revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e impôs a nova Carta, de inspiração fascista:
supressão dos partidos políticos e
poder ditatorial: concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo.
Entre as principais medidas adotadas, destacam-se:
instituição da pena de morte;
supressão da liberdade de imprensa;
anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário;
restrição das prerrogativas do Congresso Nacional;
permissão para suspensão da imunidade parlamentar;
prisão e exílio de opositores do governo; e
eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.
A Constituição, porém, perdeu força depois da derrota da Alemanha na Segunda Guerra Mundial. Getúlio Vargas deixou o poder em 1945, depois de uma grande reação popular, com apoio das Forças Armadas.
1946
Restauradora
A Constituição de 1946 retomou a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte.
Entre as medidas adotadas, estão:
restabelecimento dos direitos individuais,
fim da censura e da pena de morte,
devolução da independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabelecimento do equilíbrio entre esses poderes,
devolução da autonomia a estados e municípios.
instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos.
As demais normas estabelecidas por essa Constituição foram:
incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário;
pluralidade partidária;
direito de greve e livre associação sindical;
função social da terra: condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social.
Em 1961, uma emenda à Constituição instituiu o regime parlamentarista no país, depois da crise político-militar com a renúncia de Jânio Quadros, então presidente do país. A emenda previa a realização de um plebiscito para confirmar o novo regime, mas a população decidiu, em 1963, retomar o regime presidencialista.
1967
Regime militar
O contexto predominante nessa época era o autoritarismo e a política da chamada segurança nacional, que visava combater inimigos internos ao regime, rotulados de subversivos. Instalado em 1964, o regime militar conservou o Congresso Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo. Dessa forma, o Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada no dia 24 de janeiro de 1967.
Essa Constituição manteve a Federação, com expansão da União, e
adotou a eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas.
O Judiciário também sofreu mudanças, e foram suspensas as garantias dos magistrados.
Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extra-constitucionais. De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares.
Um deles, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira consequência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano e o recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, que passaram a receber somente a parte fixa de seus subsídios.
Entre outras medidas do AI-5, destacam-se:
suspensão de qualquer reunião de cunho político;
censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema;
suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos;
decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição;
e autorização para intervenção em estados e municípios.
1988
Constituição Cidadã
A Constituição de 1988 nasceu depois de um processo de redemocratização do Brasil, após o fim da Ditadura Militar. A Carta foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada em 1985.
Datada de 5 de outubro de 1988, a Constituição ampliou as liberdades civis e os direitos e garantias individuais. A nova Carta consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais,
concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos.
Estabeleceu também novos direitos trabalhistas, como
redução da jornada semanal de 48 para 44 horas,
seguro-desemprego e
férias remuneradas acrescidas de um terço do salário.
Outras medidas adotadas Constituição de 88 foram:
instituição de eleições majoritárias em dois turnos;
direito à greve e liberdade sindical;
aumento da licença-maternidade de três para quatro meses;
licença-paternidade de cinco dias;
criação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em substituição ao Tribunal Federal de Recursos;
criação dos mandados de injunção, de segurança coletivo e restabelecimento do habeas corpus.
Foi também criado o habeas data (instrumento que garante o direito de informações relativas à pessoa do interessado, mantidas em registros de entidades governamentais ou banco de dados particulares que tenham caráter público).
Destacam-se ainda as seguintes mudanças:
reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios;
reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro nacional;
leis de proteção ao meio ambiente;
fim da censura em rádios, TVs, teatros, jornais e demais meios de comunicação; e alterações na legislação sobre seguridade e assistência social.
Para o presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Flávio Pansieri, só há duas situações que permitiriam a convocação de uma nova constituinte no país: uma ruptura institucional ou um consenso nacional. Todas as Constituições no Brasil nasceram em momentos de ruptura institucional. Leia mais na matéria completa.
Histórico das constituições no Brasil
Dois anos depois da independência do Brasil, surge a Constituição de 1824, que foi substituída pela Constituição de 1891, que foi criada dois anos depois da Proclamação da República. A Revolução de 1930 levou à Constituição de 1934, que foi revogada com o golpe do Estado Novo e a imposição da Constituição de 1937. Em 1946, com o fim da ditadura Vargas, veio a Constituição de 1946, que ficou em vigor até que a ditadura militar de 1964 impusesse uma nova Constituição, a de 1967. O fim da ditadura militar de 1985 gerou uma Assembleia Nacional Constituinte, que deu origem à Constituição Federal de 1988, chamada de Constituição Cidadã, que está em vigor até hoje.