O que fazer em caso de extravio de babagem?

Viajou de avião e sua bagagem sumiu? Veja esse infográfico com dicas de como proceder.

Primeiros passos em caso de extravio

Informar a companhia aérea

Ao notar o extravio, dirija-se ao balcão da companhia aérea, de preferência ainda na sala de desembarque, e peça para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Caso a empresa não possua o documento, qualquer relato por escrito pode ser aceito. O passageiro tem até 15 dias a partir do desembarque para realizar a queixa.

Comprovante

Para realizar a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, fornecido pela companhia na entrega das malas.

Prazo para indenização

A bagagem só poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Caso as malas não sejam devolvidas nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Devolução

A bagagem extraviada, quando encontrada, deverá ser entregue pelo transportador no local de origem ou de destino do passageiro, de acordo com o endereço fornecido pelo passageiro - seja o de origem ou o de destino.





Primeiros passos em caso de violação e danificação de bagagem

Observar

Procure observar se a mala foi violada ou danificada ainda na sala de desembarque, local mais adequado para realizar uma queixa.

Informar a companhia aérea

Preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou algum documento escrito similar, entregando-o no balcão da companhia aérea. O passageiro tem até sete dias da data do desembarque para realizar o protesto.

Indenização

A bagagem só poderá permanecer na condição de furtada, danificada ou violada por um período máximo de 30 dias. A partir de então, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Fonte: Redação. Infografia: Gazeta do Povo.