O que fazer em caso de extravio de babagem?
Viajou de avião e sua bagagem sumiu? Veja esse infográfico com dicas de como proceder.
Primeiros passos em caso de extravio
Informar a companhia aérea
Ao notar o extravio, dirija-se ao balcão da companhia aérea, de preferência ainda na sala de desembarque, e peça para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Caso a empresa não possua o documento, qualquer relato por escrito pode ser aceito. O passageiro tem até 15 dias a partir do desembarque para realizar a queixa.
Comprovante
Para realizar a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, fornecido pela companhia na entrega das malas.
Prazo para indenização
A bagagem só poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Caso as malas não sejam devolvidas nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Devolução
A bagagem extraviada, quando encontrada, deverá ser entregue pelo transportador no local de origem ou de destino do passageiro, de acordo com o endereço fornecido pelo passageiro - seja o de origem ou o de destino.
Primeiros passos em caso de violação e danificação de bagagem
Observar
Procure observar se a mala foi violada ou danificada ainda na sala de desembarque, local mais adequado para realizar uma queixa.
Informar a companhia aérea
Preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou algum documento escrito similar, entregando-o no balcão da companhia aérea. O passageiro tem até sete dias da data do desembarque para realizar o protesto.
Indenização
A bagagem só poderá permanecer na condição de furtada, danificada ou violada por um período máximo de 30 dias. A partir de então, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Fonte: Redação. Infografia: Gazeta do Povo.